R E S O L U Ç Ã O  No  177/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Washington Luiz Félix Santos e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.927/2001;

            considerando a Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

            considerando o disposto na Resolução nº557/2000-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Washington Luiz Félix Santos, lotado no Departamento de Engenharia Têxtil, contra a decisão do Magnífico Reitor, referente à aplicação da penalidade disciplinar de repreensão.

Art. 2º  Fica determinado a aplicação da penalidade disciplinar de advertência ao referido servidor docente.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)