R E S O L U Ç Ã O No 177/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Washington Luiz Félix Santos e
dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo nº 1.927/2001;
considerando a Lei
Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto
na Resolução nº557/2000-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Washington Luiz Félix Santos, lotado no Departamento de Engenharia
Têxtil, contra a decisão do Magnífico Reitor, referente à aplicação da
penalidade disciplinar de repreensão.
Art. 2º Fica determinado a
aplicação da penalidade disciplinar de advertência ao referido servidor
docente.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |