R E S O L U Ç Ã O No 178/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Educação Infantil – turma II. |
Considerando
o contido no processo nº 439/2003;
considerando o disposto
na Resolução nº 034/2003-CEP;
considerando o disposto
nas Resoluções nº 518/96-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Educação
Infantil - turma II, a ser oferecido pelo Departamento de Teoria e Prática
da Educação, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
-
mínimo: 25 (vinte e
cinco)
-
máximo: 40 (quarenta)
· número de
mensalidades: 18 (dezoito)
· valor das
mensalidades: R$140,00 (cento e quarenta reais)
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |