R E S O L U Ç Ã O  No  178/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Educação Infantil – turma II.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 439/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 034/2003-CEP;

            considerando o disposto nas Resoluções nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Infantil - turma II, a ser oferecido pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·       número de vagas:

-         mínimo: 25 (vinte e cinco)

-         máximo: 40 (quarenta)

·       número de mensalidades: 18 (dezoito)

·       valor das mensalidades: R$140,00 (cento e quarenta reais)

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)