R E S O L U Ç Ã O No 182/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio nº 001/2003 entre UEM/ Ipese. |
Considerando
o contido no processo nº 171/2003;
considerando o Parecer
nº 232/2003-PJU;
considerando as
Resoluções nos 518/96-CAD e 034/2003-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 001/2003 e seu Anexo I, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos (Ipese),
objetivando a execução do curso de especialização em Consultoria
Econômico-Financeira de Empresa – Turma 03.
Parágrafo único. A Cláusula Décima,
que trata da vigência do Termo de Convênio, deverá ser acrescida de disposições
que convalidem todos os atos praticados até a data da respectiva assinatura.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |