R E S O L U Ç Ã O No 189/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Diná Lúcia
Morais Falavigna. |
Considerando
o contido no processo nº 549/2003;
considerando as
Resoluções nos 052/98-CEP e 026/99-CEP;
considerando o disposto na Lei
Estadual nº 11.713/97;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pela servidora docente Dina Lúcia Morais Falavigna, lotada no
Departamento de Análises Clínicas, contra decisão do Gabinete da Reitoria,
referente à ascensão de nível, mantendo-se a data de 14/3/2003 para contagem do
interstício para promoção da classe de
Professor Adjunto TIDE, nível D para Professor Associado TIDE, nível A.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |