R E S O L U Ç Ã O  No  189/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Diná Lúcia Morais Falavigna.

 

 

 

            Considerando o contido  no processo nº 549/2003;

            considerando as Resoluções nos 052/98-CEP e 026/99-CEP;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pela servidora docente Dina Lúcia Morais Falavigna, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão do Gabinete da Reitoria, referente à ascensão de nível, mantendo-se a data de 14/3/2003 para contagem do interstício  para promoção da classe de Professor Adjunto TIDE, nível D para Professor Associado TIDE, nível A.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)