R E S O L U Ç Ã O  No  193/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços entre UEM/Química Diniz – Indústria e Comércio Ltda.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 08 a 20 do processo nº 2.680/1997;

            considerando a Resolução nº 588/96-CAD;

            considerando o Parecer nº 227/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a Química Diniz – Indústria e Comércio Ltda, objetivando a realização de análises microbiológicas de “teste de esterilidade, pirogênico, contagem de microorganismos viáveis e pesquisa e identificação de patógenos”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)