R E S O L U Ç Ã O  No  196/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços 01/270.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 68 a 79 do processo nº 1.443/2002;

            considerando a Resolução nº 459/2002-CAD;

            considerando o Parecer nº 283/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 01/270, a ser celebrado entre esta Instituição e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato até 30/6/2003.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)