R E S O L U Ç Ã O  No  198/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova remoção do servidor Carlos José Maria Olguim para a Unioeste e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nos 577/2003 e 4.480/2003;

            considerando o disposto nos art. 226 e 227 da Constituição Federal;

            considerando o disposto no art. 38 da Constituição do Estado do Paraná e art. 67 da Lei Estadual nº 6.174/70;

            considerando o processo nº 400/1999;

            considerando o Parecer nº 096/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a remoção do servidor docente Carlos José Maria Olguim, lotado no Departamento de Informática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Art. 2º  fica determinado que a remoção do referido servidor docente ocorrerá após sua substituição, em caráter definitivo, por outro profissional.

§ 1º  Que, sendo a remoção concedida por força da Legislação Estadual, o débito referente ao Termo de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação seja, em caráter excepcional, cumprido junto a Unioeste, devido a característica de similaridade daquela com a nossa Instituição.

§ 2º  Caso o servidor docente venha, por quaisquer razões, desligar-se da Unioeste antes da quitação do Termo de Compromisso, os débitos pecuniários serão, por direito da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  Fica determinado  que a Procuradoria Jurídica (PJU) elaborare um termo de acordo entre o servidor docente, a Unioeste e UEM visando a garantia do cumprimento do disposto no § 2º do art. 2º desta resolução.

 

 

 

 

.../

 

 

.../ Res. nº 198/2003-CAD                                                                       fl. 02

 

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 17 de abril de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)