R E S O L U Ç Ã O No 198/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
remoção do servidor Carlos José Maria Olguim para a Unioeste e dá outras
providências. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
577/2003 e 4.480/2003;
considerando o disposto
nos art. 226 e 227 da Constituição Federal;
considerando o disposto
no art. 38 da Constituição do Estado do Paraná e art. 67 da Lei Estadual nº
6.174/70;
considerando o processo
nº 400/1999;
considerando o Parecer
nº 096/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
remoção do servidor docente Carlos José
Maria Olguim, lotado no Departamento de Informática, para a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).
Art. 2º fica determinado
que a remoção do referido servidor docente ocorrerá após sua substituição, em
caráter definitivo, por outro profissional.
§ 1º Que, sendo a
remoção concedida por força da Legislação Estadual, o débito referente ao Termo
de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação seja, em caráter excepcional,
cumprido junto a Unioeste, devido a característica de similaridade daquela com
a nossa Instituição.
§ 2º Caso o servidor
docente venha, por quaisquer razões, desligar-se da Unioeste antes da quitação
do Termo de Compromisso, os débitos pecuniários serão, por direito da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º Fica
determinado que a Procuradoria Jurídica
(PJU) elaborare um termo de acordo entre o servidor docente, a Unioeste e UEM
visando a garantia do cumprimento do disposto no § 2º do art. 2º desta
resolução.
.../
.../ Res. nº 198/2003-CAD fl.
02
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |