R E S O L U Ç Ã O No 199/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova Termo
de Cooperação entre UEM/GIES. |
Considerando
o contido no processo nº 517/2003;
considerando o Parecer
nº 336/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e o Grupo Integrado
de Ensino Superior (Gies), objetivando a concessão de estágio curricular, por
parte da Universidade Estadual de Maringá, aos acadêmicos regularmente
matriculados e freqüentando as aulas dos cursos do Gies.
Parágrafo Único. O extrato do Termo de Cooperação deverá ser
publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de
abril de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |