R E S O L U Ç Ã O No 216/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio nº 01/2003 entre UEM/Fundação dos alunos do Mestrado em Direito e
dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo nº 219/2003;
considerando o Parecer
nº 170/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação dos Alunos do Mestrado em Direito – Alumni, objetivando o
oferecimento, pela Alumni, de apoio às atividades inerentes à execução e
manutenção do Programa de Pós-Graduação em Direito.
§ 1º Que nenhum recurso
deste Convênio seja destinado a pagamento por aulas ministradas ou orientação
assumida por professores com vinculo empregatício com a Universidade Estadual
de Maringá.
§ 2º Que, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) dos recursos arrecadados sejam aplicados em material
bibliográfico para o desenvolvimento do curso.
§ 3º Que o saldo
financeiro do presente Convênio seja aplicado pelo Programa de Pós-Graduação em
Direito na melhoria da infra-estrutura e equipamentos do programa, dentro da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |