R E S O L U Ç Ã O  No  216/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio nº 01/2003 entre UEM/Fundação dos alunos do Mestrado em Direito e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no  processo nº 219/2003;

            considerando o Parecer nº 170/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 01/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação dos Alunos do Mestrado em Direito – Alumni, objetivando o oferecimento, pela Alumni, de apoio às atividades inerentes à execução e manutenção do Programa de Pós-Graduação em Direito.

§ 1º  Que nenhum recurso deste Convênio seja destinado a pagamento por aulas ministradas ou orientação assumida por professores com vinculo empregatício com a Universidade Estadual de Maringá.

§ 2º  Que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos arrecadados sejam aplicados em material bibliográfico para o desenvolvimento do curso.

§ 3º  Que o saldo financeiro do presente Convênio seja aplicado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito na melhoria da infra-estrutura e equipamentos do programa, dentro da Universidade Estadual de Maringá. 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)