R E S O L U Ç Ã O  No  217/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado nº 003/2002 ao Convênio PICDT 076/00-7 entre UEM/Capes.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 150 a 160 do  processo nº 799/2000;

            considerando o Parecer nº 361/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado 003/2002 ao Convênio PICDT 076/00-7, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Capes, objetivando a concessão de bolsas de estudos no país e recursos de custeio, dentro do Programa de Demanda Social, em nível de pós-graduação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)