R E S O L U Ç Ã O No 217/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo Simplificado nº 003/2002 ao Convênio PICDT 076/00-7 entre UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 150 a 160 do processo nº 799/2000;
considerando o Parecer
nº 361/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo Simplificado 003/2002 ao Convênio PICDT 076/00-7, celebrado entre
esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior- Capes, objetivando a concessão de bolsas de estudos no país e
recursos de custeio, dentro do Programa de Demanda Social, em nível de
pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |