R E S O L U Ç Ã O No 220/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
renovação do afastamento para pós-graduação da servidora Cicília Conceição de
Maria. |
Considerando
o contido às fls. 76 a 95 do processo nº 2.213/1997;
considerando o disposto
na Resolução nº 294/97-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
segunda renovação do afastamento para pós-graduação da servidora
técnico-administrativa Cicília Conceição
de Maria, lotada na Biblioteca Central, para o período de 8/3/2003 a 8/9/2003, em regime de tempo integral,
para que a mesma de continuidade ao curso de pós-graduação em Biblioteconomia e
Ciência da Informação, em nível de mestrado, na Pontifícia Universidade
Católica de Campinas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |