R E S O L U Ç Ã O  No  220/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova renovação do afastamento para pós-graduação da servidora Cicília Conceição de Maria.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 76 a 95 do  processo nº 2.213/1997;

            considerando o disposto na Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a segunda renovação do afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Cicília Conceição de Maria, lotada na Biblioteca Central, para  o período de 8/3/2003 a 8/9/2003, em regime de tempo integral, para que a mesma de continuidade ao curso de pós-graduação em Biblioteconomia e Ciência da Informação, em nível de mestrado, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de maio de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)