R E S O L U Ç Ã O No 221/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
reenquadramento do servidor Cesar Fernando Moro na Resolução nº 294/97-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 73 a 83 do processo nº 2.429/2001;
considerando o disposto
na Resolução nº 294/97-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
reenquadramento do servidor técnico-administrativo Cesar Fernando Moro, lotado no Departamento de Informática, na
Resolução nº 294/97-CAD, pelo período de 4/3/2003 a 31/8/2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |