R E S O L U Ç Ã O No 222/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o 1º
Termo Aditivo ao Convênio 18.A/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando
o contido às fls. 41 a 52 do processo nº 2.705/2002;
Considerando a Resolução
nº 065/2003-CAD;
considerando o Parecer
nº 430/2003-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º
Termo Aditivo ao Convênio CV 18.A/02, celebrado entre esta Instituição e o
Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido Convênio até 30/6/2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
maio de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |