R E S O L U Ç Ã O No 223/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Determina cumprimento do Termo de
Compromisso pela ex-servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana. |
Considerando o contido no processo
nº 485/99;
Considerando o disposto
na Resolução nº 347/97-CAD;
considerando o Parecer
nº 298/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado o
cumprimento do Termo de Compromisso, pela ex-servidora docente Débora de Mello Gonçales Sant’Ana,
referente ao seu afastamento para pós-graduação, mediante quitação do débito
com esta Universidade.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2003.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |