R E S O L U Ç Ã O  No  223/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina cumprimento do Termo de Compromisso pela ex-servidora Débora de Mello Gonçalves Sant’Ana.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 485/99;

            Considerando o disposto na Resolução nº 347/97-CAD;

            considerando o Parecer nº 298/2003-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,  SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinado o cumprimento do Termo de Compromisso, pela ex-servidora docente Débora de Mello Gonçales Sant’Ana, referente ao seu afastamento para pós-graduação, mediante quitação do débito com esta Universidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de maio de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)