R E S O L U Ç Ã O  No  224/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do DBC de abertura de concurso para Professor Não-Titular.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 1.114/2003 e 3.762/2003;

considerando o disposto na Resolução no 083/2000-CAD;

considerando parecer da pró-Reitoria de Ensino,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Departamento de Biologia Celular e Genética de abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de Biologia Celular.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de maio de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)