R E S O L U Ç Ã O No 224/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação do DBC de abertura de concurso para Professor Não-Titular. |
Considerando
o contido nos protocolizados nºs
1.114/2003 e 3.762/2003;
considerando o disposto na Resolução no
083/2000-CAD;
considerando parecer da pró-Reitoria
de Ensino,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Departamento de Biologia Celular e Genética de abertura de
Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de Biologia Celular.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
maio de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |