R E S O L U Ç Ã O No 225/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 198/2003-CAD, solicitado pelos servidores
Roberto Kenji Nakamura Cuman e Vanildo Rodrigues Pereira. |
Considerando o contido no protocolizado nº 6.309/2003;
considerando o disposto nas Resoluções
nºs 347/97-CAD e 198/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução nº
198/2003-CAD, interposto pelos servidores docentes Roberto Kenji Nakamura Cuman
e Vanildo Rodrigues Pereira, condicionando a remoção do servidor docente Carlos José Maria Olguin, lotado no
Departamento de Informática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná,
mediante a celebração de termo de confissão de dívida relativo ao termo de
compromisso para afastamento para pós-graduação e apresentação de proposta de
quitação do débito, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
Art. 2º
Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2003.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |