R E S O L U Ç Ã O  No  225/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 198/2003-CAD, solicitado pelos servidores Roberto Kenji Nakamura Cuman e Vanildo Rodrigues Pereira.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 6.309/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 347/97-CAD e 198/2003-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da decisão contida na Resolução nº 198/2003-CAD, interposto pelos servidores docentes Roberto Kenji Nakamura Cuman e Vanildo Rodrigues Pereira, condicionando a remoção do servidor docente Carlos José Maria Olguin, lotado no Departamento de Informática, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, mediante a celebração de termo de confissão de dívida relativo ao termo de compromisso para afastamento para pós-graduação e apresentação de proposta de quitação do débito, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de maio de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)