R E S O L U Ç Ã O  No  226/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 715/2002-CAD, solicitado pelo DMD.

 

 

 

            Considerando o protocolizado nº 19.134/2002;

            considerando a Resolução nº 715/2002-CAD;

considerando o contido no processo nº 1.556/2002,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 715/2002-CAD, solicitado pelo Departamento de Medicina, referente ao Termo de convênio entre A Universidade Estadual de Maringá e Rodovias Integradas do Paraná - Viapar 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de maio de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)