R E S O L U Ç Ã O No 226/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 715/2002-CAD, solicitado pelo DMD. |
Considerando o protocolizado nº 19.134/2002;
considerando a Resolução
nº 715/2002-CAD;
considerando o contido no processo nº
1.556/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 715/2002-CAD, solicitado
pelo Departamento de Medicina, referente ao Termo de convênio entre A
Universidade Estadual de Maringá e Rodovias Integradas do Paraná - Viapar
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 2003.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |