R E S O L U Ç Ã O No 233/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimeto
parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 163/2003-CAD, solicitado
pelo Gesa. |
Considerando
o protocolizado nº 5.448/2003;
considerando a Resolução
nº 163/2003-CAD;
considerando o contido no processo nº
1.276/2000,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 163/2003-CAD,
solicitado pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais, referente ao Projeto de
Prestação de Serviços “Qualificação para o Desenvolvimento do Associativismo e
Cooperativismo”, passando o prejuízo do projeto a ser coberto na seguinte
proporcionalidade: 70%(setenta por cento) pelo Departamento de Psicologia,
15%(quinze por cento) pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e
15%(quinze por cento) pela Constituição de Fundo de Investimento.
Parágrafo único. Havendo repasse da verba do Estado, que seja considerada a mesma
proporcionalidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
maio de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |