R E S O L U Ç Ã O  No  233/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimeto parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 163/2003-CAD, solicitado pelo Gesa.

 

 

 

            Considerando o protocolizado nº 5.448/2003;

            considerando a Resolução nº 163/2003-CAD;

considerando o contido no processo nº 1.276/2000,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 163/2003-CAD, solicitado pelo Grupo de Estudos Sócio-Ambientais, referente ao Projeto de Prestação de Serviços “Qualificação para o Desenvolvimento do Associativismo e Cooperativismo”, passando o prejuízo do projeto a ser coberto na seguinte proporcionalidade: 70%(setenta por cento) pelo Departamento de Psicologia, 15%(quinze por cento) pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e 15%(quinze por cento) pela Constituição de Fundo de Investimento.

Parágrafo único. Havendo repasse da verba do Estado, que seja considerada a mesma proporcionalidade. 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de maio de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)