R E S O L U Ç Ã O No 240/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício |
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Prorroga
disposição funcional do servidor Reginaldo Benedito Dias para a Prefeitura
Municipal de Maringá. |
Considerando
o contido às fls. 155 a 161 do processo nº 1.704/1988;
considerando o disposto
no art. 4o do Decreto Estadual no 2.245/93;
considerando o disposto na Resolução
nº 598/99-CAD;
considerando o disposto no parágrafo
único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a
disposição funcional do servidor docente Reginaldo
Benedito Dias, lotado no Departamento de História, para a Prefeitura
Municipal de Maringá, em regime
de tempo parcial,
pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o-1-2003,
renovável anualmente, mediante solicitação, devendo o servidor manter vínculo
com a atividade docente junto ao seu departamento.
Art. 2o O servidor deverá apresentar relatório anual
ao Conselho de Administração, das atividades desenvolvidas na Prefeitura, bem
como das atividades acadêmicas desenvolvidas no respectivo departamento.
Art. 3º Esta resolução
gera efeito a partir de 1o-1-2003, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |