R E S O L U Ç Ã O  No  242/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Sérgio Pavan Margarido para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 94 a 102 do  processo nº 690/1997;

            considerando o disposto no art. 4o do Decreto Estadual no 2.245/93;

            considerando a Resolução no 598/99-CAD;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor docente Sérgio Pavan Margarido, lotado no Departamento de Economia, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em regime de tempo parcial, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1o-1-2003, renovável anualmente, mediante solicitação, devendo o servidor manter vínculo com a atividade docente junto ao seu departamento.

Art. 2o  O servidor deverá apresentar relatório anual ao Conselho de Administração, das atividades desenvolvidas na Prefeitura, bem como das atividades acadêmicas desenvolvidas no respectivo departamento.

Art. 3º  Esta resolução gera efeito a partir de 1o-1-2003, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)