R E S O L U Ç Ã O  No  246/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Prorroga disposição funcional do servidor José Luiz de Araújo para a Prefeitura Municipal de Sarandi.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 213 a 230 do  processo nº 525/1993;

            considerando o disposto no art. 4o do Decreto Estadual no 2.245/93;

considerando a Resolução nº 598/99-CAD;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor docente José Luiz de Araújo, lotado no Departamento de Letras, para a Prefeitura Municipal de Sarandi,  em  regime  de  tempo  parcial,  pelo  período  de 1 (um) ano, a partir de 1o-3-2003, renovável anualmente, mediante solicitação, devendo o servidor manter vínculo com a atividade docente junto ao seu departamento.

Art. 2o  O servidor deverá apresentar relatório anual de atividades desenvolvidas na Prefeitura, bem como das atividades acadêmicas na UEM, ao Conselho de Administração.

Art. 3º  Esta resolução gera efeito a partir de 1o-3-2003, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)