R E S O L U Ç Ã O  No  248/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em Exercício.

 

Nega provimento à solicitação do ex-servidor Péricles Alves Medeiros e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 179 a 193 do processo nº 977/1989;

considerando o Parecer nº 141/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor Péricles Alves Medeiros, de quitação de débito referente ao Termo de Compromisso para cursar pós-graduação, mediante a prestação de serviços, pelo período de 12 (doze) meses e 14 (quatorze) dias.

Art. 2º  Fica determinado que a Procuradoria Jurídica tome as providências cabíveis quanto ao cumprimento do Termo de Compromisso do referido ex-servidor.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)