R E S O L U Ç Ã O No 248/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em Exercício. |
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Nega
provimento à solicitação do ex-servidor Péricles Alves Medeiros e dá outras
providências. |
Considerando
o contido às fls. 179 a 193 do processo
nº 977/1989;
considerando o Parecer nº
141/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do ex-servidor Péricles Alves Medeiros, de quitação de
débito referente ao Termo de Compromisso para cursar pós-graduação, mediante a
prestação de serviços, pelo período de 12 (doze) meses e 14 (quatorze) dias.
Art. 2º Fica determinado
que a Procuradoria Jurídica tome as providências cabíveis quanto ao cumprimento
do Termo de Compromisso do referido ex-servidor.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |