R E S O L U Ç Ã O No 249/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício. |
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Determina
procedimentos administrativos quanto ao afastamento para pós-graduação do
ex-servidor Sinézio Fernandes Maia. |
Considerando o
contido às fls. 141 a 173 do processo nº
473/1997;
considerando o
disposto na Resolução nº 347/97-CAD;
considerando o
Parecer nº 292/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a
imediata instauração de processo administrativo para a efetivação da exoneração
do ex-servidor Sinézio Fernandes Maia.
Art. 2º Fica determinado
que a Procuradoria Jurídica impetre ação judicial visando o ressarcimento dos
valores oriundos do descumprimento do Termo de Compromisso para afastamento
para pós-graduação, após a devida atualização dos valores.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |