R E S O L U Ç Ã O  No  249/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Determina procedimentos administrativos quanto ao afastamento para pós-graduação do ex-servidor Sinézio Fernandes Maia.

 

 

Considerando o contido às fls. 141 a 173 do processo nº 473/1997;

considerando o disposto na Resolução nº 347/97-CAD;

considerando o Parecer nº 292/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinada a imediata instauração de processo administrativo para a efetivação da exoneração do ex-servidor Sinézio Fernandes Maia.

Art. 2º  Fica determinado que a Procuradoria Jurídica impetre ação judicial visando o ressarcimento dos valores oriundos do descumprimento do Termo de Compromisso para afastamento para pós-graduação, após a devida atualização dos valores.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)