R E S O L U Ç Ã O No 250/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício. |
|
Aprova nova
proposta de quitação de débito apresentada pelo ex-servidor Paulo Sérgio
Martins Pedro. |
Considerando
o contido às fls. 286 a 290 do processo
nº 1.636/1992;
considerando o disposto na Resolução
nº 560/2002-CAD, que aprovou proposta de quitação de débito com a Instituição
apresentada pelo ex-servidor Paulo Sérgio Martins Pedro, estabelecendo que os
valores propostos sejam corrigidos anualmente por índice oficial do Governo e
acrescidos de juros legais;
considerando despacho da Procuradoria
Jurídica;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
nova proposta apresentada pelo ex-servidor Paulo
Sérgio Martins Pedro, de quitação de débito para cursar pós-graduação, sem
a incidência de juros e correção monetária.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |