R E S O L U Ç Ã O  No  250/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova nova proposta de quitação de débito apresentada pelo ex-servidor Paulo Sérgio Martins Pedro.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 286 a 290 do processo nº 1.636/1992;

considerando o disposto na Resolução nº 560/2002-CAD, que aprovou proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pelo ex-servidor Paulo Sérgio Martins Pedro, estabelecendo que os valores propostos sejam corrigidos anualmente por índice oficial do Governo e acrescidos de juros legais;

considerando despacho da Procuradoria Jurídica;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a nova proposta apresentada pelo ex-servidor Paulo Sérgio Martins Pedro, de quitação de débito para cursar pós-graduação, sem a incidência de juros e correção monetária.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)