R E S O L U Ç Ã O  No  259/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Concede percentual de receita arrecadada pelas subunidades à PEC.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 18.439/2002;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedido à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura o percentual de 8% (oito por cento) da receita arrecadada pelas subunidades Escola de Música, Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses, visando a manutenção de suas atividades, para o ano de 2003, e que este percentual seja objeto de reanálise para os anos seguintes.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)