R E S O L U Ç Ã O No 259/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício. |
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Concede
percentual de receita arrecadada pelas subunidades à PEC. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
18.439/2002;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido à
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura o percentual de 8% (oito por cento) da
receita arrecadada pelas subunidades Escola de Música, Instituto de Línguas e
Instituto de Estudos Japoneses, visando a manutenção de suas atividades, para o
ano de 2003, e que este percentual seja objeto de reanálise para os anos
seguintes.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |