R E S O L U Ç Ã O  No  260/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marli da Silveira Meireles Pinheiro.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 147 a 189 do processo nº 1205/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

            considerando a Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

            considerando o relatório final da comissão do processo administrativo;

            considerando a decisão do magnífico reitor;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Marli da Silveira Meireles Pinheiro, lotada no Departamento de Medicina, contra decisão do magnífico reitor, referente a aplicação de penalidade de repreensão escrita.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)