R E S O L U Ç Ã O No 260/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Marli da Silveira Meireles
Pinheiro. |
Considerando
o contido às fls. 147 a 189 do processo
nº 1205/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando
a Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do
Paraná;
considerando
o relatório final da comissão do processo administrativo;
considerando
a decisão do magnífico reitor;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Marli da Silveira Meireles Pinheiro,
lotada no Departamento de Medicina, contra decisão do magnífico reitor,
referente a aplicação de penalidade de repreensão escrita.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de junho
de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |