R E S O L U Ç Ã O  No  261/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Nega provimento à solicitação de Márcio Rosa de Carvalho, de reconsideração da Resolução 036/2003-CAD e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 51 a 65 do processo nº 671/2000;

            considerando o disposto na Resolução 294/97-CAD;

            considerando disposto a Resolução 036/2003-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do servidor técnico administrativo Márcio Rosa de Carvalho, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de reconsideração da Resolução 036/2003-CAD, referente ao enquadramento do referido servidor na Resolução nº 294/97-CAD.

Art. 2º  Fica determinado a instauração de uma comissão de processo administrativo de acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)