R E S O L U Ç Ã O No 261/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício. |
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Nega
provimento à solicitação de Márcio Rosa de Carvalho, de reconsideração da
Resolução 036/2003-CAD e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 51 a 65 do processo nº
671/2000;
considerando
o disposto na Resolução 294/97-CAD;
considerando
disposto a Resolução 036/2003-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do servidor técnico administrativo Márcio Rosa de Carvalho, lotado no
Núcleo de Processamento de Dados, de reconsideração da Resolução 036/2003-CAD,
referente ao enquadramento do referido servidor na Resolução nº 294/97-CAD.
Art. 2º Fica determinado a
instauração de uma comissão de processo administrativo de acordo com o disposto
no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |