R E S O L U Ç Ã O No 262/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício.. |
|
Aprova
projeto do curso de especialização em Educação Especial em Contexto de
Inclusão. |
Considerando
o contido no processo nº 170/2003;
considerando o disposto nas Resoluções
nos 518/96-CAD e 034/2003-CEP;
considerando o disposto Resolução no
026/2003-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Especial em Contexto de Inclusão,
proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos
orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
. mínimo: 25 (vinte e cinco);
. máximo: 35 (trinta e cinco).
·
número de parcelas:
18;
·
valor da mensalidade:
R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |