R E S O L U Ç Ã O  No  262/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício..

 

Aprova projeto do curso de especialização em Educação Especial em Contexto de Inclusão.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 170/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 034/2003-CEP;

considerando o disposto Resolução no 026/2003-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Educação Especial em Contexto de Inclusão, proposto pelo Departamento de Psicologia, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

. mínimo: 25 (vinte e cinco);

. máximo: 35 (trinta e cinco).

·        número de parcelas: 18;

·        valor da mensalidade: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)