R E S O L U Ç Ã O  No  264/2003-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova Termo de Convênio nº 04/2003 a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

Considerando o contido no processo nº 257/2003;

considerando o Parecer nº 431/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 004/2003, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução e o desenvolvimento conjunto do projeto do curso de especialização em Famacologia – Turma VI, executado pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, adequando a data de assinatura do referido convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)