R E S O L U Ç Ã O No 267/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Corrêa Maciel, Secretário
em exercício. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços nº 014/02 celebrado entre a UEM/Sert e dá
outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.558/2002;
considerando a
Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o
Parecer nº 244/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços nº 014/02 celebrado entre esta Instituição e
a Secretaria de Estado do Emprego e Relação do Trabalho (Sert) visando o
desenvolvimento de ações de qualificação e requalificação de trabalhadores, no
âmbito do Sistema Público de Emprego e Renda, em conformidade com o Plano
Nacional de Qualificação de Trabalhador – Planfor/PR, Convênio TEM/SPPE nº
002/99 e o respectivo Termo Aditivo nº 004/2002.
Art. 2º Fica aprovado o
projeto de Prestação de Serviços denominado Formação do Profissional em Educação Infantil, proposto pelo
Departamento de Teoria e Prática da Educação e pela Coordenadoria de Apoio ao
Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Educação Especial.
Art. 3º Fica aprovado o
relatório final do projeto de que se trata o artigo anterior.
Art. 4º Que os valores
constantes à fl. 149 do processo 1.558/2002, item III, sejam distribuídos da
seguinte forma: 70% para o Departamento de Teoria e Prática da Educação; 15%
para a Constituição de Fundo de Investimento e 15% para o Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes.
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |