R E S O L U Ç Ã O  No  267/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Corrêa Maciel,

Secretário em exercício.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços nº 014/02 celebrado entre a UEM/Sert e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 1.558/2002;

considerando a Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 244/2003-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços nº 014/02 celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relação do Trabalho (Sert) visando o desenvolvimento de ações de qualificação e requalificação de trabalhadores, no âmbito do Sistema Público de Emprego e Renda, em conformidade com o Plano Nacional de Qualificação de Trabalhador – Planfor/PR, Convênio TEM/SPPE nº 002/99 e o respectivo Termo Aditivo nº 004/2002.

Art. 2º  Fica aprovado o projeto de Prestação de Serviços denominado Formação do Profissional em Educação Infantil, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação e pela Coordenadoria de Apoio ao Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Educação Especial.

Art. 3º  Fica aprovado o relatório final do projeto de que se trata o artigo anterior.

Art. 4º  Que os valores constantes à fl. 149 do processo 1.558/2002, item III, sejam distribuídos da seguinte forma: 70% para o Departamento de Teoria e Prática da Educação; 15% para a Constituição de Fundo de Investimento e 15% para o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de junho de 2003.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)