R E S O L U Ç Ã O No 273/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Correia Maciel, Secretário
em exercício. |
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Aprova Termo
de Convênio a ser celebrado entre a UEM/União/Delegacia da Receita Federal de
Maringá. |
Considerando o
contido no processo nº 282/2003;
considerando o Parecer nº
462/2003-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a União, por
intermédio da Delegacia da Receita Federal em Maringá, objetivando o
credenciamento da Universidade junto a Delegacia, para a realização de
assistência técnica, visando à identificação ou a quantificação de mercadoria,
em procedimento fiscal.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
junho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |