R E S O L U Ç Ã O  No  286/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária..

 

Aprova Regulamento de Bolsa-Incentivo e revoga a Resolução 112/2001-CAD.

 

 

            Considerando o contido às fls. 33 a 43 do processo nº 341/2001,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º  O Programa de Bolsa-Incentivo Arte da Universidade Estadual de Maringá, coordenado pela Diretoria de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, tem por finalidade incentivar a participação da comunidade em geral em grupos que desenvolvem atividades de pesquisa e produção artístico-cultural.

Art. 2º  O Programa de Bolsa-Incentivo Arte reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO II

 

DA DIVULGAÇÃO

 

            Art. 3º  Será expedido edital por intermédio da Diretoria de Cultura divulgando o período de inscrição para a seleção dos bolsistas.

 

CAPÍTULO III

 

DA SOLICITAÇÃO

 

            Art. 4º  Para solicitação de Bolsa-Incentivo Arte, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

            I – ser integrante de um dos grupos e/ou projeto artístico-cultural oferecidos pela Diretoria de Cultura há, pelo menos, 4 (quatro) meses;

            II – não ser beneficiário de qualquer tipo de bolsa na Universidade.

            Art. 5º  A solicitação de Bolsa-Incentivo Arte far-se-á mediante requerimento do interessado, junto ao Protocolo Geral.

.../

 

/... Res. 286/2003-CAD                                                                                                    fl. 02

 

CAPÍTULO IV

 

DA ANÁLISE

 

            Art. 6º  A seleção dos candidatos será feita pela Comissão de Seleção, previamente instituída pela Diretoria de Cultura, composta pelos seguintes membros:

            I – o coordenador do Coral Universitário;

            II – um representante da área da música;

            III – um representante das artes visuais;

            IV – um representante da área do teatro;

            V – um representante da área da dança;

            VI – o coordenador do grupo;

            VII – um representante externo indicado pelo Conselho Cultural, sendo de área afim.

            Art. 7º  A análise da Comissão de Seleção basear-se-á nos seguintes itens:

            I – solicitação de Bolsa-Incentivo Arte;

            II – análise curricular do candidato dos dois últimos anos;

            III – análise de desempenho, apresentada pelo coordenador do grupo, quando da solicitação da bolsa.

            § 1º  Os incisos II e III serão analisados mediante tabela de pontuação em anexo.

            § 2º  O resultado da seleção será homologado pelo Conselho Cultural da Diretoria de Cultura.

            Art. 8º  Os candidatos serão convocados por intermédio de edital classificatório, expedido pela Diretoria de Cultura, para assinatura do Termo de Compromisso.

            Art. 9º  Os candidatos avaliados serão aprovados por ordem de classificação e contratados de acordo com o número de bolsas fixadas anualmente pelo Conselho de Administração da Universidade.

            Parágrafo único.  O Conselho Cultural da Diretoria de Cultura será responsável pela distribuição interna do número de bolsas, por grupo.

            Art. 10.  Quando da desistência, devidamente justificada, poderá receber bolsa o candidato classificado por ordem, naquela área, na seqüência, devendo o requerimento ser feito via Protocolo Geral.

            Art. 11.  Caso haja necessidade, por motivos específicos de cada grupo, far-se-á nova seleção, extra-calendário, obedecendo-se ao disposto no presente regulamento.

 

CAPÍTULO V

 

DAS VAGAS

 

            Art. 12.  A ampliação de vagas para a Bolsa-Incentivo Arte será feita mediante solicitação ao Conselho de Administração e de acordo com o surgimento de novos grupos avaliados pelo Conselho Cultural da Diretoria de Cultura.

 

.../

 

 

/... Res. 286/2003-CAD                                                                                                    fl. 03

 

            § 1º  Estarão aptos a solicitar Bolsa-Incentivo Arte os grupos e/ou projetos artístico-culturais que apresentarem comprovada produção artística na Diretoria de Cultura, de no mínimo dois 2 (anos).

            § 2º  A avaliação da produção artística, que trata o parágrafo anterior, para solicitação de bolsa será feita a cada 2 (dois) anos.

 

CAPÍTULO VI

 

DA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS

 

            Art. 13.  O Conselho Cultural da Diretoria de Cultura será responsável pela emissão de pareceres sobre a manutenção das Bolsas-Incentivo Arte, mediante avaliação de produtividade, observados os seguintes itens:

            I – relatórios mensais dos bolsistas;

            II – relatório anual do coordenador do grupo.

 

CAPÍTULO VII

 

DO ACOMPANHAMENTO

 

            Art. 14.  O candidato aprovado deverá enviar, rotineiramente, até o décimo quinto dia de cada mês, via Protocolo Geral, o relatório mensal, de acordo com o modelo emitido pela Diretoria de Cultura.

            Art. 15.  O relatório anual deverá ser enviado à Diretoria de Cultura pelo coordenador do grupo, até o vigésimo dia do último mês, conforme calendário de pagamento da bolsa, via Protocolo Geral.

            Parágrafo único.  O bolsista deverá encaminhar um relatório anual ao coordenador de seu grupo, até o décimo dia do último mês, conforme calendário de pagamento da bolsa.

 

CAPÍTULO VIII

 

DA REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO

 

            Art. 16.  A Diretoria de Cultura providenciará, mensalmente, a relação dos bolsistas a ser encaminhada ao órgão competente, para elaboração da folha de pagamento.

            Parágrafo único.  Caberá ao coordenador do grupo a supervisão e encaminhamento do bolsista, devendo solicitar à Diretoria de Cultura a suspensão do pagamento do bolsista em função do não cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 7º deste regulamento.

            Art. 17.  Os valores emitidos para recebimento da bolsa serão proporcionais à carga horária constante na ficha de freqüência e avaliação mensal do bolsista.

            Art. 18.  A Bolsa-Incentivo Arte terá validade por tempo determinado a que foi concedida, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, conforme estabelecido pela administração superior da Universidade, podendo ser cancelada nas seguintes situações:

.../

 

/... Res. 286/2003-CAD                                                                                                    fl. 04

 

            I – por iniciativa do bolsista, mediante solicitação apresentada à Diretoria de Cultura;

            II – por iniciativa do coordenador do grupo, mediante solicitação fundamentada à Diretoria de Cultura;

            III – quando houver interrupção ou cancelamento do grupo;

            IV – pelo não cumprimento do Termo de Compromisso.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 19.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Cultural e pela Diretoria de Cultura.

Art. 20.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 112/2001-CAD e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

.../


 

/... Res. 286/2003-CAD (Anexo)                                                                                    fl. 05

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR

DE BOLSA-INCENTIVO ARTE

 

 

ANÁLISE CURRICULAR

(50 PONTOS)

 

I - Formação

Pontuação de 0 a 15

 

Itens

Especificação

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

01

Participação em cursos (ch mínima 15 horas)

4,50

 

 

Como ministrante (0,5/curso)

 

 

 

Como monitor (0,25/curso)

 

 

 

Como participante (0,1/curso)

 

 

02

Participação em palestras, conferências, etc

3,0

 

 

Como ministrante (0,25/palestra)

 

 

 

Como participante (0,1/palestra)

 

 

03

Participação em Congressos e Festivais em áreas afins

 

3,0

 

 

Participante (0,15/participação)

 

 

 

Com apresentação de trabalhos (0,25/participação)

 

 

04

Seminários/workshop/mini-cursos/conferências e palestras em áreas afins

 

1,5

 

 

Como participante (0,1/participação)

 

 

 

Com apresentação de trabalho (0,2/participação)

 

 

05

Publicação na área

3,0

 

 

Artigos em periódicos (0,3/artigo)

 

 

 

Artigos completos em anais de congressos (0,2/artigo)

 

 

 

 

Trabalhos outros de natureza cultural (0,3/trabalho)

 

 

 

Total Geral

15,0

 

 

 

II – Produção Artísitica

 

Itens

Especificação

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

01

Produção (2 pontos/ano)

 

 

 

Total

10,0

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 286/2003-CAD (Anexo)                                                                                    fl. 06

 

III – Apresentação Artística

 

Itens

Especificação

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

01

Apresentações e/ou participações em eventos gerais

 

5,0

 

 

Apresentação em eventos promovidos pela DCU (0,4/apresentação)

 

 

 

 

Apresentações institucionais (0,2/apresentação)

 

 

 

Apresentações em eventos externos (0,2/apresentação)

 

 

02

Apresentações e/ou participações em eventos artísticos (Congressos, Festivais, etc. específicos)

 

10,0

 

 

Apresentação artística (0,4/apresentação)

 

 

 

Como convidado (0,5/apresentação)

 

 

 

Total

15,0

 

 

 

IV – Prêmios

 

Itens

Especificação

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

 

Primeiro lugar (0,3/prêmio)

 

 

 

Segundo Lugar ou indicação para prêmio (0,2/premio)

 

 

 

Terceiro lugar (0,1/prêmio)

 

 

 

Menções (0,1/prêmio)

 

 

 

Total

5,0

 

 

 

DESEMPENHO

(50 PONTOS)

 

Item

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

Dedicação

10,0

 

Freqüência em estudos e/ou ensaios

10,0

 

Freqüência nas montagens de trabalhos e/ou apresentações

 

10,0

 

Habilidade artística na área

10,0

 

Produção no grupo

10,0

 

Total

50,0