R E S O L U Ç Ã O No 286/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária.. |
|
Aprova
Regulamento de Bolsa-Incentivo e revoga a Resolução 112/2001-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 33 a 43 do processo nº
341/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Programa de
Bolsa-Incentivo Arte da Universidade Estadual de Maringá, coordenado pela
Diretoria de Cultura da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, tem por finalidade
incentivar a participação da comunidade em geral em grupos que desenvolvem
atividades de pesquisa e produção artístico-cultural.
Art. 2º O Programa de
Bolsa-Incentivo Arte reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste regulamento e
por outras normas e determinações superiores.
DA DIVULGAÇÃO
Art. 3º Será expedido edital por intermédio da Diretoria de Cultura
divulgando o período de inscrição para a seleção dos bolsistas.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO
Art. 4º Para solicitação de Bolsa-Incentivo Arte, o aluno deverá atender
aos seguintes requisitos:
I – ser integrante de um
dos grupos e/ou projeto artístico-cultural oferecidos pela Diretoria de Cultura
há, pelo menos, 4 (quatro) meses;
II – não ser
beneficiário de qualquer tipo de bolsa na Universidade.
Art. 5º A solicitação de
Bolsa-Incentivo Arte far-se-á mediante requerimento do interessado, junto ao
Protocolo Geral.
.../
/... Res. 286/2003-CAD fl.
02
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE
Art. 6º A seleção dos
candidatos será feita pela Comissão de Seleção, previamente instituída pela
Diretoria de Cultura, composta pelos seguintes membros:
I – o coordenador do
Coral Universitário;
II – um representante da
área da música;
III – um representante
das artes visuais;
IV – um representante da
área do teatro;
V – um representante da
área da dança;
VI – o coordenador do
grupo;
VII – um representante
externo indicado pelo Conselho Cultural, sendo de área afim.
Art. 7º A análise da
Comissão de Seleção basear-se-á nos seguintes itens:
I – solicitação de
Bolsa-Incentivo Arte;
II – análise curricular
do candidato dos dois últimos anos;
III – análise de
desempenho, apresentada pelo coordenador do grupo, quando da solicitação da
bolsa.
§ 1º Os incisos II e III
serão analisados mediante tabela de pontuação em anexo.
§ 2º O resultado da seleção
será homologado pelo Conselho Cultural da Diretoria de Cultura.
Art. 8º Os candidatos serão
convocados por intermédio de edital classificatório, expedido pela Diretoria de
Cultura, para assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 9º Os candidatos
avaliados serão aprovados por ordem de classificação e contratados de acordo
com o número de bolsas fixadas anualmente pelo Conselho de Administração da
Universidade.
Parágrafo
único. O Conselho Cultural da Diretoria
de Cultura será responsável pela distribuição interna do número de bolsas, por
grupo.
Art. 10. Quando da
desistência, devidamente justificada, poderá receber bolsa o candidato
classificado por ordem, naquela área, na seqüência, devendo o requerimento ser
feito via Protocolo Geral.
Art. 11. Caso haja
necessidade, por motivos específicos de cada grupo, far-se-á nova seleção,
extra-calendário, obedecendo-se ao disposto no presente regulamento.
CAPÍTULO V
DAS VAGAS
Art. 12. A ampliação de
vagas para a Bolsa-Incentivo Arte será feita mediante solicitação ao Conselho
de Administração e de acordo com o surgimento de novos grupos avaliados pelo
Conselho Cultural da Diretoria de Cultura.
.../
/... Res. 286/2003-CAD fl.
03
§ 1º
Estarão aptos a solicitar Bolsa-Incentivo Arte os grupos e/ou projetos
artístico-culturais que apresentarem comprovada produção artística na Diretoria
de Cultura, de no mínimo dois 2 (anos).
§ 2º A avaliação da
produção artística, que trata o parágrafo anterior, para solicitação de bolsa
será feita a cada 2 (dois) anos.
CAPÍTULO VI
DA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS
Art. 13. O Conselho
Cultural da Diretoria de Cultura será responsável pela emissão de pareceres
sobre a manutenção das Bolsas-Incentivo Arte, mediante avaliação de
produtividade, observados os seguintes itens:
I – relatórios mensais
dos bolsistas;
II – relatório anual do
coordenador do grupo.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO
Art. 14. O candidato
aprovado deverá enviar, rotineiramente, até o décimo quinto dia de cada mês,
via Protocolo Geral, o relatório mensal, de acordo com o modelo emitido pela
Diretoria de Cultura.
Art. 15. O relatório anual
deverá ser enviado à Diretoria de Cultura pelo coordenador do grupo, até o
vigésimo dia do último mês, conforme calendário de pagamento da bolsa, via
Protocolo Geral.
Parágrafo único. O bolsista
deverá encaminhar um relatório anual ao coordenador de seu grupo, até o décimo
dia do último mês, conforme calendário de pagamento da bolsa.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO
Art. 16. A Diretoria de
Cultura providenciará, mensalmente, a relação dos bolsistas a ser encaminhada
ao órgão competente, para elaboração da folha de pagamento.
Parágrafo único. Caberá ao
coordenador do grupo a supervisão e encaminhamento do bolsista, devendo
solicitar à Diretoria de Cultura a suspensão do pagamento do bolsista em função
do não cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 7º deste regulamento.
Art. 17. Os valores
emitidos para recebimento da bolsa serão proporcionais à carga horária
constante na ficha de freqüência e avaliação mensal do bolsista.
Art. 18. A Bolsa-Incentivo
Arte terá validade por tempo determinado a que foi concedida, com carga horária
de 12 (doze) horas semanais, conforme estabelecido pela administração superior
da Universidade, podendo ser cancelada nas seguintes situações:
.../
/... Res. 286/2003-CAD fl.
04
I – por iniciativa do bolsista, mediante solicitação apresentada à
Diretoria de Cultura;
II – por iniciativa do
coordenador do grupo, mediante solicitação fundamentada à Diretoria de Cultura;
III – quando houver
interrupção ou cancelamento do grupo;
IV – pelo não
cumprimento do Termo de Compromisso.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos
neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Cultural e pela Diretoria de
Cultura.
Art. 20. Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução 112/2001-CAD e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
/... Res.
286/2003-CAD (Anexo) fl.
05
DE BOLSA-INCENTIVO ARTE
(50 PONTOS)
I - Formação
Itens |
Especificação |
Pontuação
máxima |
Pontuação
alcançada |
01 |
Participação em cursos (ch mínima 15
horas) |
4,50 |
|
|
Como ministrante
(0,5/curso) |
|
|
|
Como monitor
(0,25/curso) |
|
|
|
Como participante
(0,1/curso) |
|
|
02 |
Participação em palestras,
conferências, etc |
3,0 |
|
|
Como ministrante
(0,25/palestra) |
|
|
|
Como participante
(0,1/palestra) |
|
|
03 |
Participação em Congressos e
Festivais em áreas afins |
3,0 |
|
|
Participante
(0,15/participação) |
|
|
|
Com apresentação de
trabalhos (0,25/participação) |
|
|
04 |
Seminários/workshop/mini-cursos/conferências
e palestras em áreas afins |
1,5 |
|
|
Como participante
(0,1/participação) |
|
|
|
Com apresentação de
trabalho (0,2/participação) |
|
|
05 |
Publicação na área |
3,0 |
|
|
Artigos em
periódicos (0,3/artigo) |
|
|
|
Artigos completos
em anais de congressos (0,2/artigo) |
|
|
|
Trabalhos outros de
natureza cultural (0,3/trabalho) |
|
|
|
Total Geral |
15,0 |
|
II – Produção Artísitica
Itens |
Especificação |
Pontuação
máxima |
Pontuação
alcançada |
01 |
Produção (2 pontos/ano) |
|
|
|
Total |
10,0 |
|
.../
/... Res. 286/2003-CAD (Anexo) fl.
06
III – Apresentação Artística
Itens |
Especificação |
Pontuação
máxima |
Pontuação
alcançada |
01 |
Apresentações e/ou participações em
eventos gerais |
5,0 |
|
|
Apresentação em
eventos promovidos pela DCU (0,4/apresentação) |
|
|
|
Apresentações
institucionais (0,2/apresentação) |
|
|
|
Apresentações em
eventos externos (0,2/apresentação) |
|
|
02 |
Apresentações e/ou participações em
eventos artísticos (Congressos,
Festivais, etc. específicos) |
10,0 |
|
|
Apresentação
artística (0,4/apresentação) |
|
|
|
Como convidado
(0,5/apresentação) |
|
|
|
Total |
15,0 |
|
IV – Prêmios
Itens |
Especificação |
Pontuação
máxima |
Pontuação
alcançada |
|
Primeiro lugar
(0,3/prêmio) |
|
|
|
Segundo Lugar ou
indicação para prêmio (0,2/premio) |
|
|
|
Terceiro lugar
(0,1/prêmio) |
|
|
|
Menções
(0,1/prêmio) |
|
|
|
Total |
5,0 |
|
DESEMPENHO
(50 PONTOS)
Item |
Pontuação
máxima |
Pontuação
alcançada |
Dedicação |
10,0 |
|
Freqüência em
estudos e/ou ensaios |
10,0 |
|
Freqüência nas
montagens de trabalhos e/ou apresentações |
10,0 |
|
Habilidade
artística na área |
10,0 |
|
Produção no grupo |
10,0 |
|
Total |
50,0 |
|