R E S O L U Ç Ã O No 291/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Simplificado de Convênio PICDT no 059/2003, celebrado entre a
UEM/Capes. |
Considerando
o contido no processo nº 995/2003;
considerando o Parecer no
553/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Simplificado de Convênio PICDT no 059/2003, celebrado entre
esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, objetivando a manutenção do Programa Institucional de Capacitação
Docente e Técnica (PICDT), no valor de R$ 1.180.887,10 (um milhão, cento e
oitenta mil e oitocentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com vigência
de 03/2003 a 03/2006.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |