R E S O L U Ç Ã O  No  300/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM/Universidad Nacional de Luján - Argentina.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.363/2002;

            considerando o Parecer no 938/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o  Fica aprovado o Termo de Cooperação Ampla a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de Luján – Argentina, objetivando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente técnico para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Parágrafo único.  Que o extrato do referido convênio seja publicado na Imprensa Oficial, conforme exigência legal.

Art. 2o  Esta resolução entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 2003.

 

 

 

Giberto Cezar Pavanelli.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)