R E S O L U Ç Ã O No 300/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Cooperação Ampla a ser celebrado entre a UEM/Universidad Nacional de Luján
- Argentina. |
Considerando
o contido no processo no
1.363/2002;
considerando
o Parecer no 938/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cooperação Ampla a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Nacional de Luján –
Argentina, objetivando estabelecer programas de cooperação técnico-científica,
para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o
acesso e o uso à infra-estrutura disponível em ambas as instituições; promover
intercâmbio de pessoal docente técnico para atender a programas e projetos de
interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.
Parágrafo
único. Que o extrato do
referido convênio seja publicado na Imprensa Oficial, conforme exigência legal.
Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de
suas publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2003.
Giberto Cezar Pavanelli.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |