R E S O L U Ç Ã O  No  305/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Correia Maciel,

Secretário em exercício.

 

Nega provimento à solicitação de Elaine Segantine Gonçalves de autorização para contratação como professora colaboradora.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 8.007/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação de Elaine Segantine Gonçalves, de autorização para contratação como professora colaboradora do Departamento de Letras.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)