R E S O L U Ç Ã O No 305/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Correia Maciel, Secretário
em exercício. |
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Nega
provimento à solicitação de Elaine Segantine Gonçalves de autorização para
contratação como professora colaboradora. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 8.007/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação de Elaine Segantine Gonçalves, de autorização
para contratação como professora colaboradora do Departamento de Letras.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |