R E S O L U Ç Ã O No 308/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Amâncio
Correia Maciel, Secretário
em exercício. |
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Indefere
aprovação do Termo de Cooperação entre a UEM e a Trecsson Business. |
Considerando
o contido no processo nº 668/2003;
considerando o Parecer no
417/2003-PJU;
considerando o parecer da Pró-Reitoria
de Ensino,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do Termo de Cooperação, entre esta Instituição e a Trecsson Business.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |