R E S O L U Ç Ã O  No  308/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Amâncio Correia Maciel,

Secretário em exercício.

 

Indefere aprovação do Termo de Cooperação entre a UEM e a Trecsson Business.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 668/2003;

considerando o Parecer no 417/2003-PJU;

considerando o parecer da Pró-Reitoria de Ensino,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do Termo de Cooperação, entre esta Instituição e a Trecsson Business.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2003.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)