R E S O L U Ç Ã O  No  309/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Izabel Cristina Piloto Ferreira.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 975/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 026/99-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Izabel Cristina Piloto Ferreira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, determinando que se dê prosseguimento ao requerimento da recorrente para fins de ascensão de nível C para o nível D na classe de Professor Adjunto, considerando-se o dia do ingresso no antigo nível como data base de contagem do interstício de dois anos na classe de Professor Adjunto nível C.

Art. 2º  Fica determinada a data de 5/5/2003 como início para o próximo interstício, desde que a referida servidora seja aprovada na avaliação de desempenho.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de junho de 2003.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)