R E S O L U Ç Ã O No 309/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Izabel Cristina Piloto
Ferreira. |
Considerando
o contido no processo nº 975/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 026/99-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Izabel Cristina Piloto Ferreira, lotada no Departamento de Farmácia
e Farmacologia, determinando que se dê prosseguimento ao requerimento da
recorrente para fins de ascensão de nível C para o nível D na classe de Professor
Adjunto, considerando-se o dia do ingresso no antigo nível como data base de
contagem do interstício de dois anos na classe de Professor Adjunto nível C.
Art. 2º Fica determinada a
data de 5/5/2003 como início para o próximo interstício, desde que a referida
servidora seja aprovada na avaliação de desempenho.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |