R E S O L U Ç Ã O  No  312/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Luiz Guilherme Dacar da Silva Scorzafave.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 73 a 86 do processo nº 1.956/2002;

            considerando os Pareceres nos 031/2002-Copertide e 016/2003-Copertide,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Luiz Guilherme Dacar da Silva Scorzafave, lotado no Departamento de Economia, contra decisão do magnífico reitor referente a data de enquadramento no regime Tide.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)