R E S O L U Ç Ã O No 312/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Luiz Guilherme Dacar da Silva
Scorzafave. |
Considerando
o contido às fls. 73 a 86 do processo nº
1.956/2002;
considerando
os Pareceres nos 031/2002-Copertide e 016/2003-Copertide,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Luiz Guilherme Dacar
da Silva Scorzafave, lotado no Departamento de Economia, contra decisão do
magnífico reitor referente a data de enquadramento no regime Tide.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |