R E S O L U Ç Ã O No 313/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos Edmundo Rodrigues
Fontes. |
Considerando
o contido às fls. 78 a 86 do processo nº 1.566/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 715/2002-CAD e
226/2003-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Carlos Edmundo
Rodrigues Fontes, coordenador do projeto “Curso de Capacitação em
Atendimento Pré-Hospitalar”, contra decisão contida na Resolução nº
226/2003-CAD.
Parágrafo
único. O saldo do projeto
deverá ser repassado para o Departamento de Medicina, para aquisição de
equipamentos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |