R E S O L U Ç Ã O  No  313/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos Edmundo Rodrigues Fontes.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 78 a 86 do processo nº 1.566/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 715/2002-CAD e 226/2003-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Carlos Edmundo Rodrigues Fontes, coordenador do projeto “Curso de Capacitação em Atendimento Pré-Hospitalar”, contra decisão contida na Resolução nº 226/2003-CAD.

Parágrafo único.  O saldo do projeto deverá ser repassado para o Departamento de Medicina, para aquisição de equipamentos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)