R E S O L U Ç Ã O  No  327/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da DAA de cobrança de taxa.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 207 a 221 do processo nº 1.275/1988,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de cobrança de taxa para emissão de atestado de matrícula.

Parágrafo único. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá possibilitar aos acadêmicos acesso as informações por meios eletrônicos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)