R E S O L U Ç Ã O No 327/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento à solicitação da DAA de cobrança de taxa. |
Considerando
o contido às fls. 207 a 221 do processo nº 1.275/1988,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos, de cobrança de
taxa para emissão de atestado de matrícula.
Parágrafo
único. A Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá possibilitar aos
acadêmicos acesso as informações por meios eletrônicos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |