R E S O L U Ç Ã O No 328/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do PCC de cota de cópias reprográficas. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 4.381/2003,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Computação (PCC), referente a distribuição mensal de cota de cópias
reprográficas, devendo o referido programa viabilizar o atendimento às
necessidades de cópias por meio de ação programática específica ao mesmo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |