R E S O L U Ç Ã O  No  328/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do PCC de cota de cópias reprográficas.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 4.381/2003,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PCC), referente a distribuição mensal de cota de cópias reprográficas, devendo o referido programa viabilizar o atendimento às necessidades de cópias por meio de ação programática específica ao mesmo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)