R E S O L U Ç Ã O  No  329/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do CCS de cota de cópias reprográficas.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 912/2003,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento à solicitação do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente a distribuição mensal de cota de cópias reprográficas, para atender os Programas de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e de Análises Clínicas, devendo os referidos programas viabilizarem o atendimento às necessidades de cópias por meio de ações programáticas específicas aos mesmos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)