R E S O L U Ç Ã O No 329/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do CCS de cota de cópias reprográficas. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 912/2003,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento à solicitação do Centro de Ciências da Saúde (CCS), referente
a distribuição mensal de cota de cópias reprográficas, para atender os
Programas de Pós-Graduação em Ciências da Saúde e de Análises Clínicas, devendo
os referidos programas viabilizarem o atendimento às necessidades de cópias por
meio de ações programáticas específicas aos mesmos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |