R E S O L U Ç Ã O  No  330/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova readequação orçamentária do curso de especialização em Consultoria Econômica Financeira de Empresas – turma 3.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 114 a 125 e 141 a 144 do processo nº 171/2003;

            considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a readequação orçamentária do projeto do curso de especialização em Consultoria Econômica Financeira de Empresas – turma 3, conforme contido à fl. 141 do processo nº 171/2003.

Art. 2º  Fica reduzido para 24 (vinte e quatro) o número mínimo de vagas para o referido curso de especialização.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)