R E S O L U Ç Ã O No 331/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Geografia Regional e Ambiental do
Paraná. |
Considerando
o contido no processo nº 1.053/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 034/2003-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Geografia Regional e Ambiental do
Paraná, a ser oferecido pelo Departamento de Geografia/Programa de
Pós-Graduação em Geografia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários,
conforme segue:
· número de vagas:
·
mínimo: 35 (trinta e
cinco)
·
máximo: 45 (quarenta
e cinco)
· número de mensalidades: 18 (dezoito)
· valor das mensalidades: R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo
único. Que 50% do recurso
destinado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (4%) seja concedido ao
curso para auxiliar na infra-estrutura do Programa de Pós-Graduação em
Geografia.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |