R E S O L U Ç Ã O  No  331/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Geografia Regional e Ambiental do Paraná.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.053/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 034/2003-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Geografia Regional e Ambiental do Paraná, a ser oferecido pelo Departamento de Geografia/Programa de Pós-Graduação em Geografia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas:

·          mínimo: 35 (trinta e cinco)

·          máximo: 45 (quarenta e cinco)

·      número de mensalidades: 18 (dezoito)

·      valor das mensalidades: R$ 100,00 (cem reais).

Parágrafo único.  Que 50% do recurso destinado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (4%) seja concedido ao curso para auxiliar na infra-estrutura do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)