R E S O L U Ç Ã O No 335/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório final do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA –
Executivo – turma 8. |
Considerando
o contido no processo nº 1.034/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA –
Executivo – turma 8, oferecido pelo Departamento de Administração, no que
se refere aos seus aspectos orçamentários.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |