R E S O L U Ç Ã O No 344/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo Simplificado nº 02/2003 ao Convênio 017/2000, celebrado entre a
UEM/Capes. |
Considerando
o contido às fls. 240 a 303 do processo nº 1.354/2000;
considerando
o disposto na Resolução nº 195/2003-CAD;
considerando
o Parecer nº 626/2003-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo Simplificado nº 02/2003 ao Convênio Proap 017/2000, celebrado
entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, objetivando a suplementação no valor de R$ 694.833,33 (seiscentos e
noventa e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
para atender as necessidades de recursos financeiros do referido Convênio.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
junho de 2003.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |