R E S O L U Ç Ã O  No  344/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo Simplificado nº 02/2003 ao Convênio 017/2000, celebrado entre a UEM/Capes.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 240 a 303 do processo nº 1.354/2000;

            considerando o disposto na Resolução nº 195/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 626/2003-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado nº 02/2003 ao Convênio Proap 017/2000, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a suplementação no valor de R$ 694.833,33 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para atender as necessidades de recursos financeiros do referido Convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2003.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)