R E S O L U Ç Ã O No 350/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
reenquadramento do servidor Daniel Martins Barbosa na Resolução nº
294/97-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 97 a 109 do processo nº 947/1996;
considerando
o disposto na Resolução nº 294/97-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
reenquadramento do servidor técnico-administrativo Daniel Martins Barbosa,
lotado no Núcleo de Processamento de Dados, na Resolução nº 294/97-CAD, para o
período de 9.9.2002 a 8.9.2003.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |