R E S O L U Ç Ã O  No  351/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório final do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA – Executivo – turma 5.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 651/1999;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 079/92-CEP;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do curso de especialização em Gestão Emprensarial – MBA – Executivo – turma 5, oferecido pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentários.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de julho de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)