R E S O L U Ç Ã O No 351/2003-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
relatório final do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA –
Executivo – turma 5. |
Considerando
o contido no processo nº 651/1999;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD e 079/92-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do curso de especialização em Gestão Emprensarial – MBA –
Executivo – turma 5, oferecido pelo Departamento de Administração, no que
se refere aos aspectos orçamentários.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |