R E S O L U Ç Ã O  No  352/2003-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Maria Lucília Motinha Zamuner.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.068/2003;

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713, de 7.5.97;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 026/99-CEP e 052/98-CEP;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pela servidora docente Maria Lucília Motinha Zamuner, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, referente a avaliação para ascensão de nível, tendo a data de 23.5.2003 como referência para sua avaliação, considerando-se o interstício de 2 (dois) anos anteriores a esta data.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de julho de 2003.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)