R E S O L U Ç Ã O No 353/2003-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Jesuí
Vergílio Visentainer. |
Considerando
o contido no processo nº 831/2003;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 11.713, de 7.5.97;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 026/99-CEP e 052/98-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo servidor docente Jesuí
Vergílio Visentainer, lotado no Departamento de Química, referente a
avaliação para ascensão de nível, tendo a data de 24.4.2003 como referência
para sua avaliação, considerando-se o interstício de 2 (dois) anos anteriores a
esta data.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de
julho de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |